GESTÃO E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS
A modalidade
É uma modalidade de ensino transversal — não é uma etapa separada, ela perpassa todos os níveis da educação básica. Garante o acesso e a permanência de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, com os apoios necessários. Está prevista na LDB (Lei nº 9.394/1996) como parte integrante do sistema educacional, não um sistema à parte.
O serviço
É um serviço específico dentro da Educação Especial — geralmente oferecido no contraturno, em salas de recursos multifuncionais. Tem caráter complementar (para estudantes com deficiência e TEA) ou suplementar (para altas habilidades), identificando barreiras e organizando recursos pedagógicos e de acessibilidade para eliminar esses obstáculos à aprendizagem.
Textos oficiais que fundamentam a Educação Especial e o AEE no Brasil
LEI Nº 9.394/1996
Define a educação especial como modalidade transversal, aplicável a todos os níveis e etapas do ensino.
Ler o texto completo →LEI Nº 13.146/2015
Assegura o exercício dos direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência em condições de igualdade.
Ler o texto completo →DECRETO Nº 12.686/2025
Norma vigente sobre AEE e educação especial. Substituiu o Decreto nº 7.611/2011 em outubro de 2025.
Ler o texto completo →DECRETO Nº 7.611/2011 (revogado)
Vigorou de 2011 a 2025. Mantido aqui como referência histórica — a norma atual é o Decreto nº 12.686/2025.
Ler o texto completo →Os links acima levam diretamente ao texto oficial no site do Planalto ou do gov.br. Este resumo tem finalidade informativa; para decisões da secretaria de educação, consulte sempre o texto legal completo e, se necessário, a assessoria jurídica do município.